O município afirma que acha a reivindicação justa e que já realizou várias reuniões, onde foram expostos os argumentos que impossibilitam a concessão do pedido, sem comprometer a saúde financeira do município. Lembra que o país passa pela maior crise econômica da sua história, o que tem ocasionado seguidas quedas nos repasses financeiros, que o próprio governo federal estuda adiar o aumento já aprovado pelo congresso que entraria em vigor em janeiro de 2018, que vários municípios não têm conseguido pagar seus funcionários em dia e muitos estão demitindo.
A gestão de Brejo Santo, no entanto, avisa que 6,47% é o máximo a ser ofertado com responsabilidade e planejamento. A próxima reunião acontecerá na semana que vem, onde se espera uma definição para a situação.
Recentemente a Justiça do Trabalho julgou improcedente uma reclamação trabalhista ajuizada pelo SINSEMBS onde requeria reajuste salarial acumulado e retroativo para os motoristas de ambulância do município.
A ação foi julgada totalmente improcedente pela Dra. Regiane Ferreira Carvalho Silva, juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da região do Cariri. A magistrada fundamentou sua decisão seguindo posicionamento similar do STF que em seu texto define não caber ao judiciário determinar reposição salarial sobre perdas inflacionárias.
Com informações do blog do Farias Junior