23 de maio de 2017

Ministério Público recomenda não realização de “tufo bolo”, “bolão de Vaquejada” e “pega de boi” em Milagres

MP recomenda que os cidadãos se abstenham de realizar práticas esportivas relacionadas a vaquejada (Reprodução)
A lei (15.299/2013) que regulamentava a prática de vaquejadas no Ceará, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016. Baseando-se nessa decisão, o Ministério Público de Milagres recomenda que os cidadãos se abstenham de realizar práticas esportivas relacionadas a vaquejada no município.

O Promotor Saul Cardoso Onofre de Alencar recomendou aos milagrenses que “não organizem, promovam ou mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer tipos de eventos de Vaquejada – com ou sem premiação, profissional ou amador – em sua propriedade, incluídos os denominados “tufo bolo”, “bolão de Vaquejada” e “pega de boi”, alertou.

O Promotor de justiça disse ainda que “na dúvida acerca do cumprimento da presente recomendação, dirijam –se a esta promotoria de justiça para obter maiores esclarecimentos”.

O Ministério público notificou a Prefeitura de Milagres, “que se abstenha de autoriza, apoiar, patrocinar ou realiza qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer evento de Vaqueja - com ou sem premiação, profissional ou amador – como revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido”. A recomendação também foi encaminhada à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI).

O Comandante do Destacamento de Policia Militar de Milagres, que fiscalize e proceda a imediata prisão em flagrante delito de toda e qualquer pessoa que esteja promovendo e/ou participando de Vaquejada, “tufo bolo”, “bolão de Vaquejada” e “pega de boi” e qualquer outro evento às custas de maus-tratos contra os animais determinou o promotor Saul Cardoso Onofre de Alencar.

Com informações da Som da Terra FM


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