Evanildo Simão, ex-prefeito de Mauriti (Reprodução) |
Com base em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), no âmbito da Operação Antidesmonte, o promotor de Justiça Leonardo Marinho apurou ausência de repasse dos valores de empréstimos consignados dos servidores públicos à Caixa Econômica Federal, irregularidades graves em processos de licitação, pagamentos de fornecedores sem respaldo legal, ausência de repasse de verbas do INSS, gerando aumento da dívida pública e sucateamento do patrimônio público.
A Promotoria de Justiça destacou ainda, na ação, que o ex-prefeito, no “apagar das luzes” de seu mandato eletivo editou e publicou o Decreto nº 56/2016 validando concurso que havia sido anulado por recomendação do Ministério Público face a irregularidades encontradas no certame.
“A postura do promovido, além de editar ato já precluso e nulo, maculando a segurança jurídica, promoveu com sua conduta ação de desmonte da administração pública, pois visou prejudicar a nova gestão que assumiria em janeiro de 2017, que ficaria impedida de realizar concurso publico para a área de saúde. Ademais, com sua conduta, o promovido permitiu que o Município de Mauriti ficasse a mercê de ações judiciais por candidatos que se sintam prejudicados, o que viola o princípio da lealdade à instituição”, argumentou o membro do MPCE na ACP.
O Ministério Público Estadual solicitou à Justiça que o ex-prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa e a anulação do decreto nº 56/2016, por considerar que o ato é ilegal, viola frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública.
Com informações do MP/CE