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Danieli Machado é prefeita de Santana do Cariri (Reprodução) |
A relatora do recurso eleitoral, juíza Joriza Magalhães Pinheiro reconheceu que as provas apresentadas nos autos são frágeis e insuficientes a corroborar as alegações da suposta propaganda eleitoral antecipada no dia da convenção partidária destinada à escolha dos candidatos (Danieli Machado/Juracildo Fernandes) para disputarem o pleito de 2016.
Na mesma decisão, a juíza do TRE-CE diz ainda que não há provas acerca da suposta distribuição de alimentos durante a convenção partidária e nem de que o evento alcançou a população em geral.