Servidores durante manifestação contra o PREVIMIL (Foto: Som da Terra FM) |
De acordo com o decreto, a alíquota será de 11%, incidindo sobre a totalidade da remuneração de contribuição. O documento também institui, a título de custo suplementar, sendo ônus exclusivo da Prefeitura Municipal, inclusas suas autarquias e fundações, bem como a Câmara Municipal, a alíquota de 1,71% a cada exercício financeiro seguinte, finando tal plano de custeio no fim do exercício de 2049.
JUSTIÇA
O Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, Hellosman Sampaio, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Milagres (PREVIMIL), foi aprovado na Câmara Municipal no dia 2 de dezembro do ano passado.
Dias depois, os vereadores da oposição entraram com ação na justiça local objetivando anular a sessão por divergência na interpretação de um dos incisos do Art. 200 do Regimento Interno da Casa o qual determina o quórum de votação para matérias como o PREVIMIL.
Servidores municipais realizaram manifestações nas ruas da cidade se posicionando contra a instituição do Regime Próprio de Previdência Social.