Os 188 mil veículos em situação ilegal estão todos registrados no Detran e são automóveis, motocicleta, ônibus, caminhonete, carreta, dentre outros (Fotos: Nah Jereissati/Diário do Nordeste) |
De acordo com a resolução 661 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), deve ser dado baixa nos veículos antigos, com mais de 25 anos de fabricação e que não são licenciados há mais de 10 anos. O objetivo da medida, além da renovação da frota, é oferecer maior segurança aos condutores e, de modo geral, a todos os cidadãos. Por enquanto, a não retirada dos veículos das ruas acarretará em multa para os responsáveis.
No Ceará, o Detran aguarda que o Contran elabore o modelo da declaração de responsabilidade cível e criminal a ser assinada pelo proprietário do veículo que se enquadra na frota inativa, conforme especificado na resolução, que deveria constar em anexo, mas até agora não foi definido. Os 188 mil veículos em situação ilegal estão todos registrados no Detran e são automóveis, motocicleta, ônibus, caminhonete, carretas, dentre outros.
Apesar do rigor na retirada desses veículos antigos, o Contran concedeu mais cinco anos para a regularização. Enquanto isso, esses veículos ficam com "indicativo de frota desativada". Os proprietários serão notificados desta situação "através do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou via postal". Quem for pego com veículo com indicativo de frota desativada está sujeito à multa de R$ 293 e a perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Com um prazo de 60 dias antes de se encerrar o período de cinco anos, os detrans notificarão novamente os proprietários, via postal ou pelo SNE. Eles terão mais 60 dias para tomar providências. Não sendo atendida a notificação, a "pessoa que figurar no registro como proprietário do veículo será notificada por edital publicado na imprensa oficial, se houver, ou duas vezes em jornal de grande circulação", para a regularização do veículo nos detrans. São mais 30 dias a contar da data da publicação. Só aí os veículos poderão ser baixados definitivamente.
De acordo com a norma do Conatran, "o proprietário do veículo e, concomitantemente, o agente financeiro, arrendatário do bem, entidade credora ou aquela que tenha se sub-rogado nos direitos do veículo será notificado sobre a situação do veículo logo após sua inativação, através do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou via postal".
O pedido de baixa do registro formulado pelo proprietário do veículo não licenciado há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, sem a apresentação do CRV, das placas de identificação, e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistência, poderá ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal devidamente assinado.
Com Diário do Nordeste