Segundo a nota, “as vassouras nunca foram adquiridas pelo Governo Municipal na quantidade denunciada pelo vereador”, visto que em dezembro de 2012, parte do empenho realizado em janeiro do mesmo ano, teria sido anulado [veja notas de empenho abaixo] e que a municipalidade obedece "com fidedignidade aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa".
O blog estanhou o fato de a prefeitura ter citado o ano de 2012 em sua resposta, visto que no áudio do pronunciamento do vereador, na sessão da Câmara Municipal realizada nesta quarta-feira [ouça neste link], as denuncias seriam relacionadas ao exercício financeiro de 2013.
Em meio a dúvida, o blog manteve contato com Giancles Filgueira que confirmou que suas denúncias são de fato do ano de 2013 e não 2012, e que, posteriormente, vai tornar público as notas de empenho.
Para manter o nível de neutralidade que a imprensa deve se portar, publicamos abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento da Prefeitura Municipal, bem como as notas de empenho encaminhadas pela Assessoria de Comunicação, que ilustram as informações do comunicado, bem como nos colocamos a disposição de ambas as partes no esclarecimento deste caso que em muito repercute nas redes sociais.
Nota de Esclarecimento
De acordo com informações veiculadas na imprensa, sobre acusação do vereador Giancles, o qual em plenário na Câmara Municipal de Milagres, questionou à aquisição de vassouras nos 4 (quatro) primeiros meses de 2012, a Prefeitura Municipal de Milagres esclarece que:
Conforme Nota de Empenho de número 13010010 de 13 de janeiro de 2012, as vassouras nunca foram adquiridas pelo Governo Municipal na quantidade denunciada pelo vereador.
A nota de Anulação de Empenho da data de 03 de dezembro de 2012 demonstra claramente que das 300 vassouras que estavam empenhadas para compra, 246 foram canceladas e apenas 18 unidades desse produto foram adquiridas.
Ademais, cumpre destacar que esta Prefeitura Municipal, vem realizando os gastos com material obedecendo com fidedignidade aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
Segue anexo as notas para comprovação.
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