TJ manteve decisão do Juiz de Abaiara |
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Chico Sampaio teria praticado 12 irregularidades no exercício financeiro de 2003, quando também era gestor do município, entre elas, a não prestação de contas anual ao TCM e ausência de licitação e contratos para despesas como serviços de limpeza pública e assessoramento técnico-contábil.
Joaquim Sampaio defendeu incompetência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para julgar contas de prefeito e disse não haver irregularidades nas contratações.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de Abaiara condenou o ex-prefeito por nove das doze irregularidades apontadas e suspendeu os direitos políticos dele por sete anos. Determinou ainda o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário (valor a ser calculado ao final do processo), o pagamento de multa civil e proibiu de contratar com o serviço público por cinco anos.
Joaquim Sampaio apelou ao TJCE reiterando os mesmos argumentos, mas ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau. Com isso, a turma julgadora modificou o entendimento do colegiado, que, em casos parecidos, havia concluído que as contas de prefeitos devem ser julgadas por Câmara Municipal e não pelo TCM.
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