Em decisão, juiz fala em prejuízo aos cofres públicos (Foto: Ilustrativa) |
O magistrado destacou na decisão liminar, proferida na última sexta-feira (24), que a realização do “processo seletivo e a posterior contratação dos aprovados para exercerem ilegalmente cargos de funcionários públicos fará por aumentar o prejuízo dos cofres públicos”.
No ano passado, a Prefeitura de Jardim firmou Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), após o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ter instaurado inquérito em razão do excesso de contratações temporários realizadas pelo município. No documento, o ente público se comprometeu a “abster-se” de contratar servidores temporariamente, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição Federal.
Contudo, em 14 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde publicou edital para “Seleção pública simplificada para contratação de temporários”. O processo seletivo previa a oferta de 33 vagas para diversos cargos, como médico, enfermeiro, fonoaudiólogo, veterinário, entre outros. Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação requerendo a suspensão das contratações.
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