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| Foto: Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou, nesta sexta-feira (14), para rejeitar a decisão de primeira instância, que pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de oito anos do prefeito de Juazeiro do Norte Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice, Tarso Magno (PP). Com a maioria dos votos a favor de absolver a chapa eleita, a cassação está anulada e ambos permanecem nos cargos.
O julgamento iniciou na última terça-feira (11), onde o relator do caso, desembargador Leonardo Roberto Oliveira, deu o único voto favorável a cassação e inelegibilidade. Porém, ainda na primeira sessão o processo foi suspenso após pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
O julgamento é decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa derrotada nas eleições de 2024, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT). A denúncia acusava Glêdson Bezerra e Tarso Magno de abuso de poder político e econômico por meio do aumento expressivo e concentrado de despesas com programas assistenciais durante o período pré-eleitoral de 2024, sem justificativa legal.
Durante o voto, Emanuel Leite relembrou o quantitativo do pleito, onde o atual prefeito obteve 83.514 votos, contra 70.936 votos do candidato Fernando Santana, que ficou em segundo lugar. O desembargador argumentou que os fatos apresentados não ostentam abuso com gravidade para desequilibrar as eleições, tendo em vista a diferença nos votos.
“Tenho o posicionamento que as provas juntadas não se fazem eficazes para consubstanciar a manutenção da sentença e do voto já proferido [do relator]. Portanto entendo que as condutas não ostentam, não possuem, não apresentam o liame de potencialidade e gravidade lesiva”, disse.
Dessa forma, ele divergiu do relator e votou por rejeitar o recurso que pede a cassação e inelegibilidade, porém mencionou a aplicação de multa individual aos candidatos por outras condutas consideradas na qual considerou vedadas para o período.
Os desembargadores Daniel Carvalho Carneiro, Luciano Nunes, Maria Iraneide Moura Silva e Maximiliano Cavalcante também votaram para reverter a condenação proferida no dia 30 de junho deste ano pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28º Zona Eleitoral.
A coligação que moveu a Aije ainda pode recursar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Com informações da Agência Miséria

