Foto: Kely Pereira / FC Atlético |
O julgamento do caso Leandro Mendes aconteceu nesta tarde (25), no Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará. Leandro atuou de forma irregular no campeonato Cearense série A de 2022. Ele deveria ter cumprido suspensão automática pelo terceiro cartão amarelo, mas entrou em campo no jogo da última rodada da primeira fase contra o Iguatu. Ele foi amarelado nos jogos contra o Crato, Ferroviário e Maracanã, na 8ª, 12ª e 13ª rodada, e assim teria que cumprir suspensão automática contra o azulão do Centro-Sul, na 14ª rodada.
O resultado do julgamento condenou o alviverde juazeirense que perdeu quatro pontos e com isso está rebaixado para a série B de 2023. O verdão terminou a primeira fase com 16 pontos. Com a pena, fica com 12 e a decisão favorece o FC Atlético, que foi rebaixado dentro de campo, e terminou o certame com 13 pontos.
O Icasa foi denunciado por infração ao Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça desportiva e Artigo 50 do Regulamento Geral de Competições. O verdão do Cariri ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Veja o resultado oficial do julgamento.
“Por unanimidade de votos, inicialmente foram indeferidas as preliminares suscitadas pela defesa, no tocante a retirada do processo de pauta e impugnação do prosseguimento da presente ação e ausência de preparo recursal entendeu esta comissão pela manutenção da sessão de julgamento por ausência de prejuízo a qualquer parte bem como entendeu impertinente o requerimento relativo a suposta ausência de preparo em razão do referido pedido já ter sido decidido anteriormente. Mantendo-se a decisão anterior.
Também por unanimidade de votos foi recebida a denúncia da procuradoria para igualmente por unanimidade reconhecer a infringência do artigo 214 do CBJD c/c artigo 50 do denunciado, sendo aplicado por consequência as penalidades constantes nos artigos acima citados, a saber: perda de 03 pontos, além da não computação do ponto obtido na partida em comento e por último a aplicação de multa no valor de r$ 3.000,00. (três mil reais), sendo determinado o prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação.”
Com informações do Badalo