(Foto: Antonio Rodrigues/DN) |
A 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Juazeiro do Norte, determinou por meio de liminar (decisão provisória), o afastamento imediato de profissionais da saúde do Hospital Regional do Cariri (HRC) que integram o grupo de risco para Covid-19. Além disso, foi determinado a ampliação do pagamento de insalubridade de 20% para 40% e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A decisão é da juíza do Trabalho, Daiana Gomes de Almeida, que acatou parcialmente pedidos encaminhados em ação judicial pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços Públicos de Saúde do Ceará (Sindsaúde) contra o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o HRC.
Na liminar, a juíza determina que o ISGH “abstenha-se de remanejar e convocar os empregados a trabalharem de modo diverso ao constante no aludido parecer, sob pena de multa diária de R$500 por descumprimento, em relação a cada empregado”.
A magistrada determinou ainda que no prazo de cinco dias, seja encaminhada a identificação dos profissionais que trabalham nos setores considerados como insalubres. O Sindisaúde relaciona os trabalhadores da lavanderia, controlista de acesso, porteiro, manutenção, recepcionista, telefonista, ascensorista e o setor administrativo.
A justifica do Sindisaúde para o pedido de afastamento dos profissionais do grupo de risco foi baseada no "alto risco de adoecimento e morte desses trabalhadores". Um exemplo foi apresentado na ação judicial: a morte da enfermeira Vera Lúcia de Souza Carvalho, por Covid-19, em setembro passado. De acordo com o sindicato, “Vera Carvalho, apesar de integrar o grupo de risco, por ser diabética e hipertensa, continuou trabalhando na assistência aos pacientes durante a pandemia”.
Com informações do Diário do Nordeste