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Como forma de minimizar a circulação pela cidade, seja a pé ou em veículos, só serão permitidas em situações emergenciais e com declaração que justifique a mobilidade, como já acontece em decreto estadual.
Também será obrigatória a permanência de pessoas infectadas ou com suspeita de contágio do novo coronavírus em confinamento domiciliar, unidade hospitalar ou lugar definido pela autoridade de saúde, sendo o infrator, em caso de descumprimento, responsabilizado e penalizado criminal ou administrativamente com permissão do uso de força policial por atuação da Guarda Civil Metropolitana.
O decreto também estabelece a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. As máscaras de proteção facial permanecem obrigatórias para os cidadãos e a venda deste item passa a ser autorizada, desde que enquadrada no regime de tele entrega.
Já estabelecimentos, como lanchonetes e restaurantes, estão autorizados a funcionar com serviço de tele entrega, mas permanecem proibidos de atender presencialmente a clientes em suas dependências. Nesse caso, será permitido o atendimento de drive-thru, desde que não haja aglomeração.
Com informações do Diário do Nordeste