Animal morto em Brejo Santo (Blog do Farias Junior) |
Há relatos de proprietários que tinham seus animais domésticos com hábito de sair sozinhos à rua, que foram vítimas desse envenenamento. Neste caso foram 3 animais de raça e um vira-lata que havia sido adotado.
O Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais de 1998 é claro: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa.
Com informações do Blog do Farias Junior