Procissão da Fsta de Nossa Senhora dos Milagres (Foto: Portal OKariri) |
O artigo 1º da Lei tem a seguinte redação: Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora dos Milagres, Padroeira do Município de Milagres, a ser realizada, anualmente, no dia 15 de agosto.