Decisão é liminar e deve ser cumprida por INSS e 14 instituições (Reprodução) |
A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE)
Uma instrução normativa de 2015 permite que as instituições descontem no máximo o equivalente a 35% de aposentadorias e pensões - 30% em empréstimo pessoal e 5% relativos a pagamento de dívidas no cartão de crédito. No entanto, segundo o MPF-CE, investigações mostraram que há aposentados com o ''contracheque quase todo comprometido por empréstimos consignados, ou seja, extrapolando os limites legais". São inúmeros casos de desrespeito ao limite legal conforme inquérito civil, de acordo com Costa Filho.
Os 5% provenientes de despesa ou saque no cartão de crédito não poderão ser adicionados à margem do empréstimos pessoal (de 30%), ressalta a Justiça federal, na decisão.
Na decisão, liminar, a 8ª vara da Justiça Federal determina ainda que as instituições financeiras suspendarm quaisquer restrições cadastrais por causa de inadimplência dos titulares dos benefícios. Também deverão ser suspensos os débitos em conta provenientes de empréstimos tomados por titulares de benefícios previdenciários oriundos de eventuais inadimplências das operações que não obedeçam ao limite de 35% previsto em lei.
As instituições financeiras obrigadas a cumprir a decisão são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).
Com G1 CE