Empresário apenas curtir postagem (Reprodução) |
Para o magistrado ao curtir a publicação o empresário propagou notícia desonrosa a sua página de amigos e que tal conduta na está abrigada pela liberdade de expressão, já que a norma constitucional encontra limitação exatamente na privacidade do indivíduo.
“O fato de está atrás de um computador, em um mundo virtual, não dar o direito de difamar, injuriar ou propagar qualquer tipo de notícia que possa afrontar a honra de alguém, e se assim for feito, merece a vitima a reparação do dano sofrido. Cada ato praticado na rede social, seja qual for, deve ser pensado, assim como os atos que praticamos no dia a dia”, escreveu o magistrado.
O Juiz ressalta que a punição não deve ser o fim visado, mas atina-se para a ideia de que além de inibir o ofensor o precedente servirá de exemplo para outros que, porventura, proponham-se a atingir a moral de terceiros.
A condenação do empresário se deu em virtude de curtida em postagem ofensiva ao parlamentar compartilhada por um perfil falso. O valor da indenização foi fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
O vereador Antonio Leite disse que usará o valor da condenação para fins sociais e que já decidiu pela doação da metade da indenização para a Associação dos Ciclistas de Altaneira.
Com Blog de Alteneira