32 beneficiários teriam vendido, alugado ou doado as casas que receberam (Foto: Ilustrativa) |
A partir de consultas realizadas junto ao sistema de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao site do Tribunal de Contas do Município (TCM), além de consulta eletrônica das transferências de recursos da União, o MPF determinou, também, a instauração de processo investigatório para apurar possíveis crimes decorrentes das fraudes para obtenção de casas por pessoas que não tinham os requisitos do programa.
Autor da recomendação, o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal estabeleceu prazo de 30 dias para que a Prefeitura adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis quanto à desocupação dos imóveis irregulares, além da distribuição aos beneficiários previamente cadastrados, observando-se a ordem dos cadastros mais antigos e dos mais necessitados.
A recomendação acrescenta, ainda, que instaurem processos para apurar a possibilidade da existência de critérios complementares que não sejam claros e objetivos de seleção de candidatos, assim como práticas ilícitas cometidas por agentes públicos da municipalidade no decorrer do processo de seleção de candidatos, que estejam em confronto com as normas constitucionais e infralegais.
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