28 de abril de 2015

Justiça suspende seleção de funcionários temporários em Jardim

Em decisão, juiz fala em prejuízo aos cofres públicos (Foto: Ilustrativa)
O juiz Juraci de Souza Santos Júnior determinou a suspensão da seleção de funcionários temporários para área de saúde do município de Jardim, aqui na região do Cariri. E, em caso de descumprimento da medida, fixou multa de R$ 10 mil por cada ato de continuação da seleção levada a efeito.

O magistrado destacou na decisão liminar, proferida na última sexta-feira (24), que a realização do “processo seletivo e a posterior contratação dos aprovados para exercerem ilegalmente cargos de funcionários públicos fará por aumentar o prejuízo dos cofres públicos”.

No ano passado, a Prefeitura de Jardim firmou Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), após o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ter instaurado inquérito em razão do excesso de contratações temporários realizadas pelo município. No documento, o ente público se comprometeu a “abster-se” de contratar servidores temporariamente, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição Federal.

Contudo, em 14 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde publicou edital para “Seleção pública simplificada para contratação de temporários”. O processo seletivo previa a oferta de 33 vagas para diversos cargos, como médico, enfermeiro, fonoaudiólogo, veterinário, entre outros. Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação requerendo a suspensão das contratações.

Saiba como acessar o blog em seu celular.
Curta nossa página no Facebook.
Siga o Blog do Ribamar Xavier no Twitter.

Tecnologia do Blogger.