29 de abril de 2015

Aprovados em concurso público conseguem nova vitória judicial sobre a Prefeitura de Milagres

Magistrado disse que candidatos têm direito líquido e certo à nomeação (Foto: Ilustrativa)
O Desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, confirmou na terça-feira (23/4) a decisão em primeira instância determinando a nomeação de quatro candidatos aprovados em concurso público para guarda municipal realizado pela Prefeitura de Milagres no ano de 2010.

Daniel Gomes Silva, Girley Alves Andrade, José Ramon Alves Lopes e Michaelangelo da Silva Lima impetraram Mandado de Segurança c/c pedido de liminar contra ato do Prefeito Municipal de Milagres, Hellosman Sampaio, argumentando terem sido aprovados em concurso público por meio do qual objetivam o pronunciamento de determinação judicial para que se realizem suas nomeações.

O edital nº 001/2010-PMM, do certame público, previa 30 vagas para o cargo, estando, portanto, os impetrantes dentro do número de vagas, sentenciou o magistrado.

"O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, tem direito líquido e certo à nomeação, durante o período de validade do concurso, e não mera expectativa de direito", escreveu o desembargador.

Até a publicação do post, o blog não conseguiu apurar se ainda cabe recurso à decisão.

ATUALIZAÇÃO: Cabe recurso sim. Dependendo da matéria que a Prefeitura suscitar no recurso, o processo pode ir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

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