9 de fevereiro de 2018

MP recomenda que proprietários de bares e casas noturnas evitem uso de paredões em alto nível, em Milagres

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Promotor de Justiça da Comarca de Milagres, Saul Onofre de Alencar, emitiu recomendação aos proprietários de Casas Noturnas, Boates, Bares, Lanchonetes e restaurantes que evitem o uso de sistemas de som em veículos automotivos ou equipamentos conhecido popularmente como “Paredões” em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora no período de Carnaval.

Na recomendação, o Promotor de Justiça afirmou que “chegou ao seu conhecimento que existem proprietários de veículos e de bares/Casas noturnas utilizando Som automotivo em Volume Excessivo, e se preparam para utilizá-lo durante o período de Carnaval que se avizinha”. Dr. Saul Onofre disse ainda que “também são realizados eventos em ambientes fechados e abertos, públicos e privados, com a utilização de com automotivo e os denominados Paredões, sem qualquer tipo de tratamento do som ou isolamento acústico”.

“Os proprietários de Casas Noturnas, Boates, Bares, Lanchonetes e restaurantes que evitem o uso de sistemas de som em veículos automotivos ou equipamentos conhecido popularmente como “Paredões”, em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtorno e perturbação ao sossego público, bem como qualquer outro tipo de aparelhagem de som que possa incomodar o sossego da população”, recomenda o MPCE.

O Promotor Público solicita ainda que os proprietários de Bares/ Casas noturnas “abstenham-se de vender/fornecer qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância que possa causar mal as crianças e adolescente”. Além disso, “não impeçam ou dificulte a ação da Policia Militar e da unidade da Policia Civil nas fiscalizações”, disse.

 O representante do Ministério Público determinou a polícia que “se proceda a apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais públicos ou não, fechado ou não, sem licença ou autorização especial de ruído da autoridade ambiental municipal ou medidas recomendadas implicará no manejo das medidas em administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, para coibir a afronta à legislação”.

Com informações da Som da Terra FM

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