24 de outubro de 2017

TAC entre MP e Prefeitura de Mauriti obriga o Município a realizar concurso público

Na última quinta-feira (19), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti, firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. O objetivo do acordo é o provimento de todos os cargos efeitos da Prefeitura de Mauriti sejam feitos através de concurso público.

No documento, o Município se compromete a realizar, até o dia 12 de dezembro de 2018, o concurso público para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.

O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público, há muitos anos, para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Mauriti, inclusive, para Procurador do Município.

Compromissos

O Município é obrigado a realizar concurso para Procurador Jurídico; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, de todos os empregados da Prefeitura de Mauriti contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.

Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária de servidor ao Ministério Público para verificar se a contratação respeita as obrigações assumidas no acordo.

Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias. Enquanto isso, o Ministério Público pode, a qualquer momento, propor uma retificação ou complementação ao documento. Poderá, inclusive, determinar  outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do acordo, sob pena de invalidade imediata dele. Neste caso, o órgão fica autorizado a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte do Município de Mauriti implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade..

Com informações do Diário do Nordeste


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