7 de julho de 2017

Justiça defere pedido do MP e proíbe a venda de lotes no loteamento “Novo Horizonte” em Brejo Santo

O juiz de Direito Marcelino Emídio Maciel Filho, da 2a Vara da Comarca de Brejo Santo, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública subscrita pelo promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, e proibiu a alienação ou reserva de lotes situados no loteamento “Novo Horizonte”, em Brejo Santo, sob pena de multa de 50.000,00, por cada lote vendido pela empresa demandada Joaquim Heleno Tavares-ME.

A decisão judicial também determina que a empresa demandada apresente cronograma de implementação de infraestrutura básica ao setor competente da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, acompanhado de instrumento de garantia para a execução das obras, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Também oficiou aos Cartórios de Registro de Imóveis do município para que se abstenham de proceder escrituração e transferência de lotes do loteamento em questão, assim como para averbar na matrícula do imóvel o ajuizamento da ação.

Na petição inicial o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno pontuou que “o Loteamento Novo Horizonte foi registrado em Cartório, mas o registro não foi precedido do procedimento formal de parcelamento do solo urbano regido pela Legislação e, ademais, não teve seu projeto de infraestrutura básica realizado, situação confirmada pela administração pública.

De acordo com o membro do MPCE, a imobiliária pôs a venda e alienou diversos lotes sem a infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo. O Município de Brejo Santo, por sua vez, foi omisso no seu dever de tomar as providências necessárias para impedir a implementação do loteamento irregular, apesar de ter pleno conhecimento da existência do loteamento clandestino.

Na decisão judicial, o juiz Marcelino Emídio aponta que a desordenada ocupação do solo, resultante da não observância às normas urbanísticas, compromete a qualidade de vida e o meio ambiente. “As vias públicas de um loteamento, abertas sem observância das posturas municipais relativas à largura, inclinação e ao seu tamanho, prejudicam o atendimento do novo bairro pelo serviço de transporte coletivo e coleta regular do lixo. A falta de pavimentação de uma rua provoca a erosão do solo, dificulta o tráfego e pode gerar o desmoronamento das casas. A inexistência de rede coletora de esgoto dá lugar ao lançamento de esgotos in natura em córregos, poluindo cursos d’água e rios, contribuindo para a disseminação de doenças de veiculação hídrica. A falta de sistema de captação e drenagem de águas favorece o aparecimento de focos de doenças e contribui para o processo de erosão dos solos”, destaca.

Com informações do Ministério Público Estadual

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