29 de abril de 2017

20 mil cearenses não declararam Imposto de Renda, estima Receita

Balanço foi feito às 17h30 de ontem. Atraso do contribuinte rende multa, que começa a contar a partir de hoje (Reprodução)
Sexta-feira (28) foi o último dia para que os contribuintes declarassem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Às 17h30, a Receita Federal do Ceará registrava a entrega de 603.460 declarações, ou seja, 96,5% do total esperado no prazo, que era de 625 mil.

O órgão estima que 20 mil contribuintes cearenses tenham perdido o prazo, fora dos 625 mil esperados dentro do prazo. Auditor-fiscal da Receita do Estado, Osvaldo Carvalho, diz que a média de declarações atrasadas é estimada com base no histórico de entregas verificado nos últimos anos. “Essas pessoas vão poder fazer a declaração, mas fora do prazo. E ainda pagar multa por atraso na entrega”.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. Porém, a multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. A regra se aplica ainda a quem não possui imposto devido.

A multa começa a contar a partir de hoje. O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzido do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.

Quem não declarar o imposto, orienta o auditor-fiscal, deve se apressar. Caso contrário, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vai adquirir status de pendente de regularização. Entre as consequências, o contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos, movimentar a conta bancária, tirar passaporte ou prestar concurso público. “A partir da terça-feira (2) que vem, primeiro dia útil de maio, vai estar disponível nova versão do programa, que vai cobrar a multa”.

Quem declarou dentro do prazo, mas deixou para a última hora, está mais vulnerável ao erro. Deve, portanto, checar se forneceu um dado errado ou se esqueceu de declarar alguma informação. Caso perceba algum equívoco, tem a opção de fazer a declaração retificadora e evitar cair na malha fina. “Quem declarou faltando uma informação deve aproveitar o mesmo programa para reenviar a declaração corrigida o mais rápido possível, principalmente se tiver restituição. Quem entrega primeiro, recebe primeiro”, orienta.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Com O Povo


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