4 de maio de 2015

Abaiara, Jati e Milagres não comprovam critérios de Instrução Normativa e ficam fora de decreto

Apenas 67 Municípios comprovam critérios estabelecidos em Instrução Normativa do MI (Foto: Marcos de Paula/Estadão)
A ausência dos municípios de Abaiara, Jati e Milagres no decreto de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em vários municípios do Estado do Ceará, assinado pelo governador Camilo Santana (PT), foi motivada pela não comprovação dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01-MI, de 24/08/2012, que regulamenta as decretações de situação de emergência no Brasil.

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), do Corpo de Bombeiros Militar, informa que realizou levantamentos e análises de danos e prejuízos resultantes da seca em comparação com a Receita Corrente Líquida dos Municípios afetados, mas apenas em 67 foram comprovados os critérios mencionados na Instrução Normativa.

Porém, os municípios de Abaiara, Jati e Milagres, caso venham a atender os critérios da IN, devem, a qualquer tempo, solicitar o reconhecimento federal da situação de emergência decretada pelos Governos Municipais.

O blog manteve contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Milagres, mas não obteve resposta até a publicação do post.

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