10 de abril de 2015

Vereador de Assaré é denunciado por usar máquina do PAC em seu terrreno

Máquina foi flagrada em terreno de propriedade do vereador (Foto: Ilustrativa)
Um mal exemplo de uso da coisa pública ocorreu em Assaré, aqui na Região do Cariri, e serve de advertência para os outros municípios.

O vereador Raimundo Moacir Mota Júnior, o secretário municipal de Obras, João Batista Beserra, e os servidores públicos Raimundo Diego Alencar Rogério e Francisco de Assis Domingos foram denunciados pelo Ministério Público.

Segundo os autos, Assaré - como outros municípios - recebeu da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, uma máquina Motoniveladora, doada em meio ao programa do Governo Federal "PAC 2.

No entanto, o equipamento citado foi flagrado pelo MP sendo usado no terreno de propriedade do vereador acima citado trabalhando na limpeza do local, que fica ao lado de onde é realizada a festa da Vaquejada do município. O caso aconteceu em 18 de julho do ano passado.

"Ao que consta, mas não restou integralmente definido, o terreno particular em questão seria usado ou para servir de estacionamento durante a festa da vaquejada, com a cobrança deste serviço e valores revertidos para o denunciado Raimundo Moacir Mota, proprietário do terreno, ou seria, de igual modo, usado para servir de estacionamento, mas sem a cobrança de qualquer valor para tanto, o que resultaria, nesta situação, em evidente ganho político para o denunciado, vereador e então Presidente da Câmara de Vereadores de Assaré", explica o promotor Davi Fagundes Filho.

Nas investigações concluiu-se que o uso da motoniveladora só é autorizado pelo secretário de Obras, João Batista. Este, após atender ao pedido do presidente da Câmara, determinou ao denunciado Raimundo Diego que envidasse os esforços necessários para realizar os trabalhos solicitados no terreno particular. Esse, por sua vez, convocou o também denunciado Francisco de Assis, que fez um curso técnico em Fortaleza para se habilitar a operar a máquina.

O MP quer a condenação dos denunciados e o pagamento de indenização mínima pelos danos sofridos pelo Município, sendo que a título de danos materiais, a quantia de R$ 250,00  e a título de danos morais e sociais a quantia de R$ 300.000,00, totalizando a quantia mínima de R$ 300.250,00.

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